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RONE SPORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1994 por RONE FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 818026537. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818026537
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1994
Data da concessão17/02/1998
Vigência até17/02/2008
TitularRONE FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular80.486.608/0001-07
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SPORT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818026537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 17/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1417
  3. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1406
  4. 25/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT" * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 300 · RPI 1369
  5. 28/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 261 · RPI 1365
  6. 09/07/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 811045447 * INT S.L. MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1336
  7. 14/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES código 210 · RPI 1302
  8. 23/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811045447 *INT. S.L. MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1277

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Classificação figurativa (Viena)