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INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1994 por INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE, processo nº 818026073. Registro em vigor até 07/04/2028.

Número do processo818026073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1994
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2028
TitularINSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE
CNPJ do titular95.863.130/0001-64
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE QUALIDADE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818026073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180076936 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO HOLOS DE QUALIDADE<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 13/12/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2136
  3. 08/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2092
  4. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080103605 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2008 código 552 · RPI 2021
  5. 18/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2015
  6. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  7. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1410
  8. 11/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE QUALIDADE" *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1371
  9. 23/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 090 · RPI 1338
  10. 23/05/1995 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. INT. SANDRA MARCIA GOMES código 030 · RPI 1277

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Classificação figurativa (Viena)