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ACEROMEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1994 por INDUSTRIA DE COSMETICOS O PROFISSIONAL LTDA ME, processo nº 818020202. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818020202
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS O PROFISSIONAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.079.129/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818020202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1393
  2. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1369
  3. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1349
  4. 24/09/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(MG) 006835, DE 29/12/94 CESSIONARIA "COSEFA INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA (BR/MG) * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES código 165 · RPI 1347
  5. 30/01/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTES A ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES código 045 · RPI 1313
  6. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1277

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