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PERFIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1994 por PERFIL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 818019441. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818019441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2016
TitularPERFIL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.327.505/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  4. 22/05/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1893, DE 17/04/2007, PARA REEXAME DO PROCESSO código 795 · RPI 1898
  5. 22/05/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1898
  6. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1893
  7. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M J A TOMÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA código 565 · RPI 1885
  8. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RIDIS CALCADOS LTDA código 565 · RPI 1884
  9. 06/04/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS NOVO PERFIL LTDA. (BR/RS) PET(RS) 011221, DE 17/12/2003 código 552 · RPI 1735
  10. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 400 · RPI 1348
  11. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 250 · RPI 1320
  12. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1300
  13. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM M/PAT código 300 · RPI 1274

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