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HYTONE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1994 por AVENTIS PHARMACEUTICALS INC., processo nº 818019042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818019042
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1994
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularAVENTIS PHARMACEUTICALS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

PARA ASSINALAR "CORTICOSTEROIDE TÓPICO"

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818019042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DERMIK LABORATORIES INC. (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1913
  3. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE - POULENC RORER INTERNATIONAL (HOLDINGS) INC. código 565 · RPI 1494
  4. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN código 400 · RPI 1414
  5. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1401
  6. 16/09/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006512313 código 286 · RPI 1398
  7. 18/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1333
  8. 14/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006512313 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1302
  9. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1274

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