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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1994 por RELUTEX - PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA - ME, processo nº 818012900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818012900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1994
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2016
TitularRELUTEX - PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular16.712.137/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818012900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140185433 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Cessionário: </b>RELUTEX - PRODUTOS DE ARTESANATOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 02/06/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 020060150105 29/09/2006. código 720 · RPI 2004
  4. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  5. 23/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS MESMOS.INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 1968
  6. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1355
  7. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1324
  8. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1304
  9. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1274

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