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MUFFATÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1994 por PEDRO MUFFATO & CIA LTDA, processo nº 818008059. Registro em vigor até 29/08/2036.

Número do processo818008059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1994
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2036
TitularPEDRO MUFFATO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.433.765/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818008059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260029183 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160242224 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDRO MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 18/06/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2215
  4. 22/01/2013 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REF A TRANSFERÊNCIA PET (WB) 810100329716 DE 13/07/2010.INT.: MARCOS ANTONIO NUNES. código 695 · RPI 2194
  5. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  6. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  7. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  8. 22/11/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PR) 003758 DE 05/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A CEDENTE NÃO É MAS TITULAR DA MARCA. * INT. JOSUÉ CORDEIRO MONTES. código 175 · RPI 1820
  9. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MUFFATAO MASTER S/A código 235 · RPI 1820
  10. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639
  11. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PEDRO MUFFATO & CIA LTDA código 235 · RPI 1537
  12. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS SC LTDA código 267 · RPI 1403
  13. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA DETENTORA DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 060 · RPI 1343
  14. 19/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1307
  15. 27/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812167309*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1282

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Classificação figurativa (Viena)