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ALFADELTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1994 por ALFADELTA INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 818002743, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818002743
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1994
Data da concessão27/06/2000
Vigência até27/06/2020
TitularALFADELTA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ do titular53.195.129/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÕES E DETERGENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818002743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 27/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1538
  4. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  5. 31/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 003 · RPI 1423
  6. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. BRAGA & ASSOCIADOS código 267 · RPI 1385
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 210 · RPI 1308
  8. 27/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800324234 *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 100 · RPI 1282

Classificação figurativa (Viena)