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PIOLHEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1994 por JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA, processo nº 817998560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817998560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1994
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2007
TitularJOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.493.316/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817998560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FRANCISCO SIMÕES FILHO código 400 · RPI 1371
  3. 22/10/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT FRANCISCO SIMOES FILHO código 025 · RPI 1351
  4. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCISCO SIMOES FILHO código 250 · RPI 1324
  5. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FRANCISCO SIMOES FILHO código 350 · RPI 1304
  6. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FRANCISCO SIMÕES FILHO código 300 · RPI 1279

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