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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/1994 por DELINQUENCE INDUSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 817998535. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817998535
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularDELINQUENCE INDUSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.776.717/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817998535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 28/04/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT O PRÓPRIO código 620 · RPI 1427
  3. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1349
  4. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1322
  5. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1303
  6. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 1279

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