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COOPARAISO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1994 por COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S.S. DO PARAISO LTDA, processo nº 817997415. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817997415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1994
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2017
TitularCOOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S.S. DO PARAISO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.896.409/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS NAS AREAS DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817997415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 04/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2126
  3. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  4. 08/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. BEERRE código 351 · RPI 1388
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR SERVIÇOS NAS AREAS DE AGRICULTURA E PECUARIA * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1360
  6. 09/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. APENAS NAS AREAS AGRICOLA E PECUARIA * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 261 · RPI 1336
  7. 12/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1306
  8. 06/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.813494141)* INT. BEÉRRE ASS. EMPR. S/C LTDA código 100 · RPI 1279

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Classificação figurativa (Viena)