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CERABRILL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1994 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 817989609. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817989609
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1994
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularCOC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.430.789/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120003278 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição em razão da declaração de nulidade do registro (RPI 2790 de 25/06/2024).<br /> código IPAS699 · RPI 2803
  2. 23/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200421363 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2794
  3. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  4. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  5. 26/01/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200421363 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101.<br /> código IPAS227 · RPI 2612
  6. 24/05/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120003278 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS499 · RPI 2368
  7. 16/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110467993 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110467933.<br /> código IPAS416 · RPI 2293
  8. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  9. 29/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2260
  10. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120003278 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2012 código 511 · RPI 2182
  11. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PFLEGE ALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2137
  12. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2137
  13. 22/09/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFIRIU O PEDIDO. POR DECISÃO DO MM JUIZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ.CONSEQUÊNTEMENTE, DEFERIDO O PEDIDO,INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 252 · RPI 2020
  14. 31/07/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2006.51.01.524846-0 E PROC. INPI 52.400.000132/07 código 243 · RPI 1908
  15. 21/02/2007 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2006.51.01.524846-0 E PROC. INPI 52.400.000132/07 código 251 · RPI 1885
  16. 11/10/2005 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1814
  17. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1738
  18. 11/11/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI - REG. Nº 817107843. código 100 · RPI 1714
  19. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO RODABRILL LTDA código 235 · RPI 1602
  20. 22/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BOMBRIL S/A (BR-SP) * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 205 · RPI 1351
  21. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1323

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