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CLIP INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1994 por CLIP INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 817989064. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817989064
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1994
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularCLIP INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular74.634.627/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817989064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 27/07/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1490
  3. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GALVÃO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1405
  4. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MERCOSUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1383
  5. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS". * INT MERCOSUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1358
  6. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MERCOSUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1330
  7. 14/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. * INT MERCOSUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1302
  8. 16/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816862729INT. MERCOSUL M. E PATENTES código 100 · RPI 1276

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Classificação figurativa (Viena)