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REGAL ELECTRONICS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1994 por REGAL ELECTRONICS, INC., processo nº 817988831. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817988831
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1994
Data da concessão28/07/1998
Vigência até28/07/2008
TitularREGAL ELECTRONICS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELECTRONICS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817988831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 19/01/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1463
  3. 28/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1440
  4. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"ELETRONICS" *INT DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 269 · RPI 1423
  5. 17/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1359
  6. 17/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JLAN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1359
  7. 25/06/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 05 DO ART 65 DO CPI ART(S) 6 BIS E OITAVO DA CUP * INT O PROPRIO código 100 · RPI 1334
  8. 28/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: REGAL ELECTRONIOS INC (US) * INT O PROPRIO código 205 · RPI 1304
  9. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELECTRONICS" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1276

Classificação figurativa (Viena)