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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1994 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 817976752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817976752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1994
Data da concessão03/04/2007
Vigência até03/04/2017
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817976752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2413
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160007126 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2379
  3. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160007126 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  4. 03/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1891
  5. 22/08/2006 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1859
  6. 15/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. LIBBS FARMACEUTICA LTDA código 210 · RPI 1545
  7. 30/05/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADO NA RPI 1320, DE 19/03/96, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO O MESMO EXARADO E, AINDA, A PET(SP)040979, DE 29/11/95. código 295 · RPI 1534
  8. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM código 250 · RPI 1320
  9. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM código 350 · RPI 1300
  10. 11/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO A. SILVESTRIN código 300 · RPI 1271

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