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FRIGOSUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1994 por FRIGOSUL REFRIGERACAO E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, processo nº 817971130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817971130
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularFRIGOSUL REFRIGERACAO E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.926.655/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817971130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 18/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1541
  3. 24/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N 817327983 C/REV ADM * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1360
  4. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1315
  5. 12/09/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817327983 * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1293
  6. 11/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA TURÍSTICA" * INT.CRUZEIRO código 300 · RPI 1271
  7. 11/04/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817327983 * INT. SOMOS M. E P. S/C LTDA código 200 · RPI 1271

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