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CEMENTO AMAZONAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1994 por CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA., processo nº 817966340. Registro em vigor até 15/10/2026.

Número do processo817966340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2026
TitularCIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA.
CNPJ do titular00.013.314/0001-29
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817966340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170016103 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  2. 20/02/2018 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180002985 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS523 · RPI 2459
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160292215 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  5. 21/01/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1400 DE 30/09/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1413
  6. 30/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1400
  7. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CIMENTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1350
  8. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1320
  9. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CIMENTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1299
  10. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE COEMRCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1270

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