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PICANHA DEL PLATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1994 por RGB RESTAURANTES LTDA, processo nº 817965637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817965637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2016
TitularRGB RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular62.505.847/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817965637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140039651 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 12/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175324 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RGB RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o objeto da presente petição é registro de marca já em vigor, não tendo a procuração apresentada poderes específicos para renunciar a registros.<br /> código IPAS271 · RPI 2375
  4. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140039651 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Machado Oliveira Indústria e Comércio de Cereais Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  5. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A código 565 · RPI 2120
  6. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - HOTINVEST PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 2019
  7. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A código 565 · RPI 2004
  8. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  9. 23/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE SR. SANDRO REGINALDO RODRIGUES TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE EMPRESA: SÃO MARTINHO DO BRASIL S/A. código 698 · RPI 1968
  10. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GALMARK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1878
  11. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GALETOS RESTAURANTES LTDA SP/BR código 565 · RPI 1455
  12. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT FERNANDO AURELIO código 400 · RPI 1348
  13. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FERNANDO A. ZILVETTI código 250 · RPI 1320
  14. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" * INT código 350 · RPI 1298
  15. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA" *INT. FERNANDO A. ZILVETI ARCE código 300 · RPI 1270

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