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CONTRA-PONTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1994 por COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, processo nº 817962964. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817962964
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular60.730.348/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817962964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG.ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1492
  2. 21/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. PICOSSE E CALABRESE código 276 · RPI 1413
  3. 20/08/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO NA RPI 1320 DE 19/03/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 295 · RPI 1342
  4. 20/08/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S/A O ESTADO DE S. PAULO (SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 210 · RPI 1342
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 250 · RPI 1320
  6. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 350 · RPI 1299
  7. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PICOSSE CALABRESE código 300 · RPI 1270

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