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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1994 por FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, processo nº 817959947, nas classes 12. Registro em vigor até 03/05/2035.

Número do processo817959947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1994
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2035
TitularFER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular52.029.410/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTOS, AUTOMÓVEIS, CAPÔS PARA VEÍCULOS, CAPOTAS PARA VEÍCULOS, PÁRA-LAMAS PARA VEÍCULOS, AUTOMÓVEIS, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS, CARROS, CARROS ESPORTIVOS, CARROS MOTORIZADOS, CHASSI DE VEÍCULOS, PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS, PORTAS PARA VEÍCULOS, QUADRO DE TRICICLOS, RODAS DE VEÍCULOS, TRAILERS, VOLANTES PARA VEÍCULOS, BUGGY, CARROCERIA PARA BUGGY, ESPELHOS RETROVISORES PARA VEÍCULOS, ESTRIBOS DE VEÍCULOS, FURGÕES [VEÍCULOS], PORTA-BAGAGEM PARA VEÍCULOS, VEÍCULOS REFRIGERADOS, RODAS DE VEÍCULOS, VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817959947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250156188 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 27/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850150263675 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2499
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170006686 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150263675 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150109861 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130085243 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  7. 22/09/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100342064 (23/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASNÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2333
  8. 16/04/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA. código 670 · RPI 2206
  9. 10/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100342064 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010 código 552 · RPI 2105
  10. 03/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS NOS SUBITENS ORIGINARIAMENTE REQUERIDOS DA CLASSE NACIONAL 07. código 400 · RPI 1791
  11. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  12. 21/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1759
  13. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  14. 09/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS 814220711 E 815289596 *INT. AUNIMARK M E P LTDA código 200 · RPI 1275

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