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SUPPLY IN BOND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1994 por SUPLEXTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 817952594. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817952594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularSUPLEXTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ do titular73.190.670/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPPLY IN BOND"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817952594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140195109 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SUPLEXTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI nº 2426 de 04/07/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  2. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  3. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  4. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1926
  5. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPPLY IN BOND" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1352
  6. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1322
  7. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO SUPPLY IN FOND * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1301
  8. 09/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPPLY IN BOND" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1275

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Classificação figurativa (Viena)