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MEIO CORPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1994 por W & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA, processo nº 817952225, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817952225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2025
TitularW & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA
CNPJ do titular72.416.381/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, SHORTS, BERMUDAS, BONÉS, SOBRETUDOS, TERNOS, ROUPAS ÍNTIMAS (LINGERIES), CALÇÃO DE BANHO, CUECAS E DEMAIS PEÇAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM OU PARA PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817952225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150153077 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>W & R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 05/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1874
  4. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  5. 17/08/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1754
  6. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  7. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449
  8. 09/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817389849 *INT. DINAMICA M. P. S/C LTDA código 200 · RPI 1275

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