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INFINITY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1994 por INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, processo nº 817950559. Registro em vigor até 29/10/2026.

Número do processo817950559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2026
TitularINFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.403.181/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, a saber: Acompanhamento de conta; Administração de assuntosfinanceiros; Administração de cartão de afinidade[serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito; Administração decarteira de valor mobiliário; Administração de fundo deinvestimento; Administração de seguro; Administraçãofinanceira; Agente autônomo de investimento; Análise egestão de crédito; Análise financeira; Assessoriafinanceira relacionada a impostos; Assessoria técnica emlinhas de crédito; Assessoria, consultoria e administraçãode investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria einformação em administração de patrimônio; Assessoria,consultoria e informação em administração de riscosfinanceiros; Assessoria, consultoria e informação emcrédito; Assessoria, consultoria e informação emempréstimos; Assessoria, consultoria e informação emfundo de investimentos; Assessoria, consultoria einformação em investimentos; Assessoria, consultoria einformação em mercado de ações; Assessoria,consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômicofinanceira; Assessoria, consultoria e informaçõesfinanceiras prestadas a investidores; Assessoria,consultoria e informações sobre atuaria [avaliação eadministração de riscos]; Assessoria, consultoria einformações sobre investimento bancário; Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Câmara decompensação [bancário]; Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros]; Carteira deinvestidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube deinvestimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens[serviços financeiros]; Constituição e administração defundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros; Consultoria financeira;Corretagem *; Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguros; Corretagem de valores; cotaçõesde bolsa de mercadoria e de futuro; Cotações de bolsa devalores; Custódia de valor; Desconto de título de crédito;Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor;Página 4 de 63Empréstimos [financiamento]; Factoring; Financiamentode leasing; Fundos de investimentos; Fundos de pensão[aposentadoria]; Fundos mútuos; Gestão de riscofinanceiro; Gestão financeira de pagamento dereembolsos para terceiros; Informação sobre crédito decheques, títulos e outros documentos; Avaliação dejóias; Investimentos de capital [finanças]; Operações decâmbio; Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira]; Orçamento [avaliaçãofinanceira]; Patrocínio financeiro; Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito; Provimento de informaçõesfinanceiras; Provimento de informações financeirasatravés de um website; Provimento de informaçõessobre seguros; Seguros; Serviços atuariais; Serviçosbancários; Serviços bancários de poupança; Serviços decobrança financeira; Serviços de corretagem de ações;Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviçosde liquidação financeira; Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de fundos; Transferênciaeletrônica de fundos provida por meio de tecnologiablockchain

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817950559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210465134 (23/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER CAMBIO E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso recibos e publicações de balanços patrimoniais emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). No cumprimento de exigência a requerida apresentou sugestão de detalhamento. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, a saber: Acompanhamento de conta; Administração de assuntosfinanceiros; Administração de cartão de afinidade[serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito; Administração decarteira de valor mobiliário; Administração de fundo deinvestimento; Administração de seguro; Administraçãofinanceira; Agente autônomo de investimento; Análise egestão de crédito; Análise financeira; Assessoriafinanceira relacionada a impostos; Assessoria técnica emlinhas de crédito; Assessoria, consultoria e administraçãode investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria einformação em administração de patrimônio; Assessoria,consultoria e informação em administração de riscosfinanceiros; Assessoria, consultoria e informação emcrédito; Assessoria, consultoria e informação emempréstimos; Assessoria, consultoria e informação emfundo de investimentos; Assessoria, consultoria einformação em investimentos; Assessoria, consultoria einformação em mercado de ações; Assessoria,consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômicofinanceira; Assessoria, consultoria e informaçõesfinanceiras prestadas a investidores; Assessoria,consultoria e informações sobre atuaria [avaliação eadministração de riscos]; Assessoria, consultoria einformações sobre investimento bancário; Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Câmara decompensação [bancário]; Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros]; Carteira deinvestidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube deinvestimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens[serviços financeiros]; Constituição e administração defundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros; Consultoria financeira;Corretagem *; Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguros; Corretagem de valores; cotaçõesde bolsa de mercadoria e de futuro; Cotações de bolsa devalores; Custódia de valor; Desconto de título de crédito;Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento]; Factoring; Financiamentode leasing; Fundos de investimentos; Fundos de pensão[aposentadoria]; Fundos mútuos; Gestão de riscofinanceiro; Gestão financeira de pagamento dereembolsos para terceiros; Informação sobre crédito decheques, títulos e outros documentos; Avaliação dejóias; Investimentos de capital [finanças]; Operações decâmbio; Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira]; Orçamento [avaliaçãofinanceira]; Patrocínio financeiro; Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito; Provimento de informaçõesfinanceiras; Provimento de informações financeirasatravés de um website; Provimento de informaçõessobre seguros; Seguros; Serviços atuariais; Serviçosbancários; Serviços bancários de poupança; Serviços decobrança financeira; Serviços de corretagem de ações;Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviçosde liquidação financeira; Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de fundos; Transferênciaeletrônica de fundos provida por meio de tecnologiablockchain?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2764
  2. 15/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210559866 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Assessoria ];Bancários (Serviços -)[ Assessoria ];Bolsa de valores (Cotações de -)[ Assessoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Assessoria ];Corretagem de valores[ Assessoria ];Financeiro (Patrocínio -)[ Assessoria ];Hipotecários (Financiamentos -)[ Assessoria ];Empréstimos [finanças][ Assessoria ];Fiduciários (Serviços -)[ Assessoria ];Informações financeiras[ Assessoria ];Poupança (Bancos de captação de -)[ Assessoria ];Análise financeira[ Assessoria ];Seguros (Corretagem de -)[ Assessoria ];Corretagem;Gestão financeira; Patrocínio financeiro[ Assessoria ];Desconto de títulos [factoring][ Assessoria ];Consultoria financeira[ Assessoria ];Fundos de investimentos.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso recibos e publicações de balanços patrimoniais emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2745
  3. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220559066 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INFINITY BUSINESS FINANCE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2718
  4. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556972 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY BUSINESS FINANCE S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  5. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210549160 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INFINITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  6. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210465134 (23/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER CAMBIO E TURISMO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  7. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160200698 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  8. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  9. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUALITY CORRETORA DE MERCADORIAIS LTDA código 565 · RPI 1966
  10. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1926
  11. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1352
  12. 18/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 230 · RPI 1333
  13. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1322
  14. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1301
  15. 09/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO M. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1275

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