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GRAVASON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1994 por GRAVASON AUTO RADIO LTDA ME, processo nº 817947019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817947019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1994
Data da concessão12/05/1998
Vigência até12/05/2018
TitularGRAVASON AUTO RADIO LTDA ME
CNPJ do titular67.108.167/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817947019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  3. 12/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1429
  4. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1411
  5. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1382
  6. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1354 DE 12/11/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE COD. PROD/SERV. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1381
  7. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1354
  8. 23/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07/60. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1325
  9. 07/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET (SP) 020592 DE 26/09/95 SÃO DESTINADOS A VEICULOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1301
  10. 25/04/1995 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSECODIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA código 015 · RPI 1273

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