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CHICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1994 por UNILEVER N.V., processo nº 817943846, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817943846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1994
Data da concessão09/11/2004
Vigência até09/11/2014
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, PÓS PARA FABRICAR SORVETES, SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), ALIMENTARES (SORVETES), SOBREMESAS, A SABER, FLANS, PUDINS, CASSATAS, SOBREMESA GELADAS (DOCES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817943846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/09/2008 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (SP) 018050053980, DE 21/11/2004, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA código 736 · RPI 1967
  3. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. POR SE TRATAR DE REGISTRO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1869
  4. 09/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TECHOS QUE CONSISTEM EM REPETIÇÕES DE PRODUTOS JÁ DESCRITOS. RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SEU CARÁTER GENÉRICO. EXCLUÍDO "IOGURTE GELADO", POR NÃO ESTAR COBERTO PELA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1766
  5. 13/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO PRODUTO A SER ASSINALADO PELA MARCA, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO ITEM "SOBREMESAS". código 090 · RPI 1536
  6. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  7. 11/11/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: COMERCIAL CANES LTDA (BR/MG) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS código 205 · RPI 1406
  8. 11/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 300 · RPI 1371
  9. 29/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 261 · RPI 1352
  10. 31/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 210 · RPI 1300
  11. 25/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006024513 * INT. ELZA MARIA P PIMENTEL código 100 · RPI 1273

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Classificação figurativa (Viena)