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BAGGIO PRONTO PERA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1994 por RUFINO PABLO BAGGIO, processo nº 817940626, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817940626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1994
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularRUFINO PABLO BAGGIO
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRONTO" E "PERA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817940626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 23/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS (ART. 217 DA LPI) + INT. MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA. código 090 · RPI 1768
  4. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  5. 12/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S )814339263 E 814339360 ( SUB.JUDICE ) código 241 · RPI 1549
  6. 09/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE, PUBLICADA NA RPI 1300, DE 31/10/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1310
  7. 09/01/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 814339263 E 814339360 SUB JUDICE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1310
  8. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PRONTO" E "PERA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1300
  9. 25/04/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 814870295 (C/CAD) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1273

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)