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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1994 por Saurer Intelligent Technology AG, processo nº 817937552. Registro em vigor até 23/07/2026.

Número do processo817937552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1994
Data da concessão23/07/1996
Vigência até23/07/2026
TitularSaurer Intelligent Technology AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 50, 60

Máquinas de fiação de toda natureza para fibras têxteis e filamentos, especialmente máquinas de fiação de rotor, máquinas de fiação anelares, máquinas de fiação de fricção, máquinas de fiação a ar, máquinas de fiação em grosso (flyer), máquinas bobinadoras, máquinas retorcedeiras anelares, máquinas retorcedeiras por estiragem, máquinas de bobinagem por estiragem; partes individuais das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, caixas de fiação, mancais de rotor, cabeçotes de bobinar, fusos, suportes de fusos, mecanismos de estiragem, cilindros de bancos de estiragem, porta-bobinas, aparelhos de fiscalização e teste de fios; partes de desgaste das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, rotores de fiação, cilindros de abertura, cilindros de ranhuras, suportes; instalações adicionais às máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, aparelhos de aplicação de fios, dispositivos de troca de bobinas, dispositivos de entrançar, dispositivos de transporte para a adução de material inicial e descarga de material final, instalações de processamento de informações e de comando eletrônicas, especialmente aparelhos eletrônicos, portadores de dados de leitura mecânica providos de programas e aparelhos periféricos, a saber, aparelhos de alimentação de dados, de emissão de dados e de transferência de dados, especialmente para seleção automática dos parâmetros de produção em máquinas têxteis. Máquinas de fiação de toda natureza para fibras têxteis e filamentos, especialmente máquinas de fiação de rotor, máquinas de fiação anelares, máquinas de fiação de fricção, máquinas de fiação a ar, máquinas de fiação em grosso (flyer), máquinas bobinadoras, máquinas retorcedeiras anelares, máquinas retorcedeiras por estiragem, máquinas de bobinagem por estiragem; partes individuais das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, caixas de fiação, mancais de rotor, cabeçotes de bobinar, fusos, suportes de fusos, mecanismos de estiragem, cilindros de bancos de estiragem, porta-bobinas, aparelhos de fiscalização e teste de fios; partes de desgaste das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, rotores de fiação, cilindros de abertura, cilindros de ranhuras, suportes; instalações adicionais às máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, aparelhos de aplicação de fios, dispositivos de troca de bobinas, dispositivos de entrançar, dispositivos de transporte para a adução de material inicial e descarga de material final, instalações de processamento de informações e de comando eletrônicas, especialmente aparelhos eletrônicos, portadores de dados de leitura mecânica providos de programas e aparelhos periféricos, a saber, aparelhos de alimentação de dados, de emissão de dados e de transferência de dados, especialmente para seleção automática dos parâmetros de produção em máquinas têxteis. Máquinas de fiação de toda natureza para fibras têxteis e filamentos, especialmente máquinas de fiação de rotor, máquinas de fiação anelares, máquinas de fiação de fricção, máquinas de fiação a ar, máquinas de fiação em grosso (flyer), máquinas bobinadoras, máquinas retorcedeiras anelares, máquinas retorcedeiras por estiragem, máquinas de bobinagem por estiragem; partes individuais das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, caixas de fiação, mancais de rotor, cabeçotes de bobinar, fusos, suportes de fusos, mecanismos de estiragem, cilindros de bancos de estiragem, porta-bobinas, aparelhos de fiscalização e teste de fios; partes de desgaste das máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, rotores de fiação, cilindros de abertura, cilindros de ranhuras, suportes; instalações adicionais às máquinas anteriormente mencionadas, como por exemplo, aparelhos de aplicação de fios, dispositivos de troca de bobinas, dispositivos de entrançar, dispositivos de transporte para a adução de material inicial e descarga de material final, instalações de processamento de informações e de comando eletrônicas, especialmente aparelhos eletrônicos, portadores de dados de leitura mecânica providos de programas e aparelhos periféricos, a saber, aparelhos de alimentação de dados, de emissão de dados e de transferência de dados, especialmente para seleção automática dos parâmetros de produção em máquinas têxteis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817937552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230267608 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SAURER INTELLIGENT TECHNOLOGY AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 04/12/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080153882 (15/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2500
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130203239 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Saurer AG<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160189542 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Saurer AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130203239 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Saurer AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE, PARA CADA DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, AS ASSINATURAS CORRESPONDENTES AOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, E DEVIDAMENTE DATADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  6. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185546 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>OC Oerlikon Corporation AG, Pfäffikon<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  7. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  8. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1893
  9. 23/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1338
  10. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1322
  11. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1301
  12. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94* INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

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