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WORLD CUP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1994 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 817936688. Registro em vigor até 07/01/2027.

Número do processo817936688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

QUEIJOS E IOGURTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817936688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 20080159282 (30/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A data de vigência do registro no certificado está correta.<br /> código IPAS567 · RPI 2492
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317915 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fédération Internationale de Football Association (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  4. 08/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1978, DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2018
  5. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  6. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  7. 07/01/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1348, DE 01/10/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1362
  8. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1362
  9. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1348
  10. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1320
  11. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1300
  12. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

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