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DEPOSTERON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1994 por NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 817935320. Registro em vigor até 24/08/2029.

Número do processo817935320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1994
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2029
TitularNATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0003-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817935320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260291278 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Alves De Jong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça documentalmente a divergência entre o cedente constante do documento de cessão e o atual titular do registro, cadastrado no banco de dados do INPI, visto que, nem o nome nem o CNPJ da empresa coincidem. Cumpra esta exigência com código de serviço 340 da tabela de retribuição.<br /> código IPAS267 · RPI 2900
  2. 15/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347157 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2506
  3. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180347157 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE EM CONFORMIDADE COM OS DADOS CADASTRAIS DO INPI; 2 - PROVE QUE SR. MAURY EDUARDO DE CARVALHO BASTOS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OU REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DO SIGNATÁRIO LUIZ CARLOS BORGONOVI, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180381762 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  6. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  7. 23/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S.A(BR/SP) código 235 · RPI 1468
  8. 16/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 045 · RPI 1398
  9. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 250 · RPI 1320
  10. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 350 · RPI 1300
  11. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1272

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