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PORTO DELAFORCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1994 por COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A, processo nº 817934693. Registro em vigor até 24/09/2026.

Número do processo817934693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1994
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2026
TitularCOMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS, BEBIDAS ESPIRITUOSAS E LICORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817934693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160216860 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 26/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAYLOR FLADGATE & YEATMAN LIMITED código 565 · RPI 2164
  3. 26/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090170868 DE 12/01/09, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SE REFERE À TRANSFERÊNCIA JÁ ANOTADA NA RPI 2059 DE 15/06/10. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 2077
  4. 22/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROLANDO-MARKETING E TRADING, S.A. código 565 · RPI 2059
  5. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A. código 565 · RPI 2021
  6. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  7. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CD VINTNERS, SOCIEDADE VITIVINÍCOLA, S.A código 565 · RPI 1906
  8. 11/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DELAFORCE SONS AND CIA. VINHOS LDA ( NOME ALTERADO ) código 565 · RPI 1679
  9. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1347
  10. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1320
  11. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1300
  12. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1272

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