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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1994 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 817933204. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817933204
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1994
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2018
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ/CPF do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817933204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  3. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  4. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO *INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. LTDA código 276 · RPI 1428
  5. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFER. REC(S) 1- NUTRIM. S/A IND E COM DE ALIM (BR/SP) 2- SANAVITA COM DE PROD NAT (R/SP) 3- VISAGIS S/A INDS ALIMENT (BR/SP) 4- IND GESSY LEVER LTDA (BR/SP) 5-REF. DE MILO LTDA(BR/SP) 6- COOPERSULCA (BR/SC) * INT REMARCA REG. DE M. E PAT. código 210 · RPI 1366
  6. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1346
  7. 28/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) REFINAÇÕES DE MILHO, BR LTDA (BR/SP) NUTRIBEM INDUSTRIA E COM DE ALIM LTDA (BR/PB) NUTRIMENTAL S/A IND E COM DE ALIM (BR/PR) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1304
  8. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. LTDA código 300 · RPI 1272

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