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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1994 por GERDAU S.A., processo nº 817933000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817933000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2016
TitularGERDAU S.A.
CNPJ/CPF do titular33.611.500/0008-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817933000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  3. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMERCIAL GERDAU LTDA. código 565 · RPI 1906
  4. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1350
  5. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1322
  6. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA RPI 1272 DE 18/04/95 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1285
  7. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)