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RODOMEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1994 por TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD., processo nº 817927298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817927298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1994
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2016
TitularTEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
UF · País— · IL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 11

PREPARADO FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E DE DOENÇAS DO SISTEMA DE AUTO-IMUNIDADE. PREPARADO FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E DE DOENÇAS DO SISTEMA DE AUTO-IMUNIDADE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817927298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  3. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/03/94 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1321
  4. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/03/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1297
  5. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM PRIORIDADE EM 13/03/94 * INT. DANIEL& CIA. código 300 · RPI 1269