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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1994 por MDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA., processo nº 817925830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817925830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2026
TitularMDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA.
CNPJ do titular95.368.205/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817925830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2606
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200116255 (28/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COHALABRA IMP E EXP DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2592
  3. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200116255 (28/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COHALABRA IMP E EXP DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  4. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150079486 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160030220 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MDN COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Raymund Korontai<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15060008721 (15/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MDN COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  7. 22/09/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (COHALABRA COMÉRCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA).PET (PR) 015050000091 DE 01/09/2005. INT.:THOMAS RAYMUND KORONTAI. código 720 · RPI 2020
  8. 02/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (PR) 015050000091 DE 01/09/2005 PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS NO REGISTRO. INT. THOMAS RAYMUND KORONTAI. código 698 · RPI 1965
  9. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT.: KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. código 560 · RPI 1904
  10. 18/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO QUE O PROCURADOR TEM PODERES PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. código 690 · RPI 1541
  11. 27/10/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1451
  12. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 400 · RPI 1349
  13. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1320
  14. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1299
  15. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDL. S/C LTDA código 300 · RPI 1269

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Classificação figurativa (Viena)