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WHITE PALM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1994 por ENSEADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, processo nº 817924477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817924477
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularENSEADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA
CNPJ do titular83.670.745/0001-95
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817924477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1377
  2. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1358
  3. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA DE ALIMENTOS COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA RESSALVA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1340
  4. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "WHITE" E "PALM" E DA FIGURA DE ALIMENTOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1309
  5. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE ALIMENTO COMO RETIFICACAO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1269 DE 28/03/95 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1285
  6. 28/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "ALIMENTO" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 300 · RPI 1269