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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1994 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 817919112, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817919112
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1994
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS E HERBICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817919112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 31/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1869
  3. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  4. 28/02/2001 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. A RETRIBUIçãO PODERá AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME O DISPOSTO NO PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. código 250 · RPI 1573
  5. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 235 · RPI 1505
  6. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1296
  7. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1267

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