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JELTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1994 por LOJAS JELITA LTDA, processo nº 817917691, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817917691
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/1994
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2022
TitularLOJAS JELITA LTDA
CNPJ do titular07.237.068/0001-38
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817917691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120058916 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOJAS JELITA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120058916 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS JELITA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  5. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA código 300 · RPI 1267

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