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CAFÉ MONLEVADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1994 por CAFÉ MONLEVADE COMÉRCIO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME., processo nº 817912819, nas classes 30. Registro em vigor até 04/11/2033.

Número do processo817912819
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1994
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2033
TitularCAFÉ MONLEVADE COMÉRCIO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular00.090.599/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO, CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ CRU,CAFÉ TORRADO E MOÍDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817912819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230375402 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE MONLEVADE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120200561 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ MONLEVADE COMÉRCIO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 05/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1761
  4. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  5. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1695
  6. 21/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1498

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