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GRUPO EMPRESARIAL JORGE ZANATTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1994 por CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS, processo nº 817911707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817911707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1994
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2016
TitularCANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
CNPJ do titular82.916.172/0001-74
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817911707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2047
  3. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  4. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  5. 02/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1643
  6. 11/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. código 821 · RPI 1527
  7. 30/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ EDITORA GLOBO S.A (BR/SP). código 511 · RPI 1473
  8. 15/04/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AUTO PEÇAS ZANATTA LTDA (BR/SC) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1376
  9. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL" * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1345
  10. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1316
  11. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL" * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1296
  12. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "GRUPO EMPRESARIAL" *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1267

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817911707 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.