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WILD GUESS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1994 por GUESS?, INC. (LEIS DELAWARE), processo nº 817909389. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817909389
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularGUESS?, INC. (LEIS DELAWARE)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 18 · subclasse 10

Couros e peles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817909389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1351
  2. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1324
  3. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1306
  4. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. EM REITIFICAÇÃO DA RPI 1266 DE 07/03/95TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1284
  5. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODI DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1266

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