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ESPECIARIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1994 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES MACHADO HUMERES LTDA, processo nº 817907424. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817907424
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1994
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2007
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES MACHADO HUMERES LTDA
CNPJ do titular00.080.254/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817907424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1941
  2. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  3. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1374
  4. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1354
  5. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1299, DE 24/10/95, POR INCORRE��ÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1327
  6. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1299
  7. 11/04/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE OS CÓDIGOS DE PRODUTOS REFERENTES DO PEDIDO ORA EM EXAME ENQUADRADO-OS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO VICENTE * INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1271
  8. 11/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1266 DE 07/03/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1271
  9. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1266

Mesma marca em outras classes