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T-FAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1994 por TEFAL, processo nº 817905200. Registro em vigor até 10/09/2036.

Número do processo817905200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1994
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2036
TitularTEFAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

UTENSÍLIOS DE COZINHA OU DOMÉSTICOS COM OU SEM REVESTIMENTOS ANTI-ADERENTES, PANELAS, FRIGIDEIRAS PARA FRITAR, FRIGIDEIRAS PARA GRELHAR, FRIGIDEIRAS PARA FORNO, PANELAS DE PRESSÃO, RECIPIENTES DE COZINHA, PANELAS DE SALTEAR, FORMAS, TRAVESSAS PARA FORNO, TRAVESSAS PARA ASSAR E FRITADEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817905200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260143244 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEFAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080148857 (02/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devido ao deferimento da petição 850130051149, publicado na RPI 2376 de 19/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160224994 (10/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TEFAL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160180152 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TEFAL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130051149 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEFAL<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  7. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1345
  8. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1294 DE 19/09/95, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1305
  9. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1294
  10. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1266

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