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Para extinguir registro de marca pela caducidade

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1994 por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, processo nº 817899669. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817899669
SituaçãoPara extinguir registro de marca pela caducidade
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
CNPJ/CPF do titular92.685.833/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817899669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110411427 (05/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido, negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2293
  2. 06/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ELA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA (GERAR), NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (16/10/2003 A 16/10/2008). código 660 · RPI 2183
  3. 14/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2145
  4. 08/02/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2092
  5. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080152096 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2008 código 552 · RPI 2027
  6. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.HELENA VON EYE CORLETA código 565 · RPI 2021
  7. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  8. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NILO FRANTZ código 565 · RPI 1906
  9. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1346
  10. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 250 · RPI 1314
  11. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1293
  12. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1265

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