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ÊXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1994 por EXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 817897640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817897640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularEXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular40.553.505/0001-06
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONSULTORIA EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817897640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2054
  2. 07/07/2009 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800060009367, DE 06/10/2006, JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO COMPLEMENTAR REINPI/BA N° 011080000216, DE 05/03/2008. código 725 · RPI 2009
  3. 12/08/2008 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1962
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA EMPRESARIAL" * INT EXITO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (BA) código 400 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1314
  6. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA EMPRESARIAL" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1293
  7. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CONSULTORIA" E "EMPRESARIAL" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1265

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Classificação figurativa (Viena)