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XULEZINHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1994 por INDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA, processo nº 817893172. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817893172
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1994
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS HELCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.144.817/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817893172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1967
  2. 25/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA O SEU OBJETO SOCIAL *INT. SILVA & GUIMARAES M. E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1418
  3. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ALMIR CORREA DE LACERDA código 400 · RPI 1343
  4. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALMIR CORREA DE LACERDA código 250 · RPI 1314
  5. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ALMIR CORREA DE LACERDA código 350 · RPI 1293
  6. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NT. ALMIR LACERDA código 300 · RPI 1265

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