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"POLPA DE FRUTA TROPPY POPA"

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1994 por AGRO INDUSTRIA MORIMITSU LTDA, processo nº 817892710. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817892710
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1994
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2008
TitularAGRO INDUSTRIA MORIMITSU LTDA
CNPJ do titular41.197.302/0001-89
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA DE FRUTA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

POLPA DE FRUTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817892710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. código 821 · RPI 1513
  3. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND BRAS DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) código 511 · RPI 1468
  4. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  5. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA código 276 · RPI 1419
  6. 12/11/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. N§ 780128044. * INT AGRO INDUSTRIA MORIMITSU LTDA código 286 · RPI 1354
  7. 12/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CIA. ANTÁRTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEB. E CONEXOS (BR/SP) * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1319
  8. 19/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA DE FRUTA" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1294
  9. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1265

Classificação figurativa (Viena)