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INODON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1994 por INODON-INDL. EDIT. EXP. E IMP. DE PRODS. ODONT. LTDA., processo nº 817883282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817883282
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularINODON-INDL. EDIT. EXP. E IMP. DE PRODS. ODONT. LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.316.415/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817883282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  3. 08/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INODON IND EDITORA EXP IMP DE PROD ODONTOLOGICOS LTDA código 565 · RPI 1957
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REG ASSES EMP LTDA código 400 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1314
  6. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL código 350 · RPI 1293
  7. 14/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK RF ASSESSORIA código 300 · RPI 1263

Mesma marca em outras classes

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