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MONTHEZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1994 por CHOCOLATE CASEIRO MONTHEZ LTDA, processo nº 817882740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817882740
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATE CASEIRO MONTHEZ LTDA
CNPJ do titular93.212.165/0002-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817882740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1465
  2. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CHOCOLATES, DOCES LÍQUIDOS, SÓLIDOS E CRISTALIZADOS, EM PÓ *INT SILVIO LUIZ COSTA código 276 · RPI 1423
  3. 17/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA (BR/SP) * INT SILVIO LUIZ COSTA código 210 · RPI 1359
  4. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SILVIO LUIZ COSTA código 250 · RPI 1314
  5. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SILVIO LUIZ COSTA código 350 · RPI 1293
  6. 14/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SILVIO LUIS COSTA código 300 · RPI 1263

Mesma marca em outras classes