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EYE CARE COSMETICS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1994 por LABORATOIRES CONTAPHARM S.A.S., processo nº 817877410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817877410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2027
TitularLABORATOIRES CONTAPHARM S.A.S.
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

COSMÉTICOS, PREPARADOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, RÍMEL, SOMBRAS PARA OS OLHOS; CREME DE CONTORNO PARA OS OLHOS; COSMÉTICOS PARA AS SOMBRANCELHAS, LÁPIS PARA AS SOBRANCELHAS; DELINEADOR LÍQUIDO PARA OS OLHOS; PREPARADOS PARA REMOVER MAQUILAGEM; MOLDES DE PAPEL PARA MAQUIAGEM DOS OLHOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817877410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230040642 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230040642 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160358921 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATOIRES CONTAPHARM<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  5. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 2023
  6. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  7. 24/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME APOSTILA CONFERIDA *INT. MOMSENLEONARDOS & CIA código 821 · RPI 1455
  8. 24/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MONANGE IND. COM. IMP. E EXP. DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) código 510 · RPI 1422
  9. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1369
  10. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1349
  11. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1322
  12. 05/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MONANGE IND. COM IMPORT E EXPORT DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 205 · RPI 1292
  13. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. MOMSEN código 300 · RPI 1261

Classificação figurativa (Viena)