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MONEY MIX BANORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1994 por BANCO GERADOR S.A., processo nº 817874283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817874283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2016
TitularBANCO GERADOR S.A.
CNPJ do titular10.664.513/0001-50
UF · PaísPE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 40

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817874283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2414
  2. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080089328 (08/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MERCANTIL DEL NORTE SOCIEDAD ANÓNIMA, INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  3. 25/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090264117 (26/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BANCO GERADOR S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida, do período após o trânsito em julgado do processo nº 001.2000.030702-06 perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, ou seja, de 24/05/2006 a 07/01/2008.<br /> código IPAS267 · RPI 2290
  4. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A código 565 · RPI 2151
  5. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2076
  6. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080089328 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2008 código 552 · RPI 2021
  7. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  8. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO BANORTE S.A. código 565 · RPI 1528
  9. 10/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, O N DO REGISTRO A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI ASSINADO O DOCUMENTO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 690 · RPI 1420
  10. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1344
  11. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1314
  12. 05/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1292
  13. 31/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1261

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